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Direitos e Deveres do Formando

 

1. O INSTITUTO MONITOR, compromete-se a entregar ao formando o material pedagógico que consta do curso, de acordo com o programa do mesmo, o qual será sua propriedade após a liquidação do valor total do mesmo

2. O INSTITUTO MONITOR, compromete-se a atribuir ao formando um certificado no final da formação e contra o reembolso de 12,50 €, o diploma do curso, depois de superadas todas as provas de avaliação e o respectivo exame final.

3. O formando compromete-se a satisfazer os pagamentos do curso de acordo com a modalidade acordada e a seguir as instruções e indicações gerais que receba do INSTITUTO MONITOR.

4. Durante os estudos, o formando compromete-se a comunicar ao INSTITUTO MONITOR, qualquer mudança de residência que efectue.

5. O formando compromete-se a conservar os textos e material de estudo até ao pagamento integral dos honorários do curso, sendo esta matrícula pessoal e intransmissível, salvo autorização expressa do INSTITUTO MONITOR.

6. O INSTITUTO MONITOR, poderá admitir, por causas imprevistas ou de força maior, um prolongamento do período de estudos, sem que afecte os honorários e forma de pagamento dos mesmos.

7. Em caso de desistência, devidamente notificada, o formando receberá 80% da Inscrição, se a mesma ocorrer antes da data do início do curso e 50% se for até 30 dias depois do curso iniciado. Em qualquer dos casos o formando deverá devolver o material didáctico recebido em bom estado de conservação. Em relação às mensalidades não haverá qualquer devolução

8. Em caso de adiamento de frequência do curso para outro período diferente daquele em que foi inscrito, o formando deverá fazer nova matrícula. O pedido de transferência tem a validade de 1 ano e o mesmo formando só poderá fazer um pedido por curso.

9. Em caso de reprovação ou melhoria de nota o formando terá 2 meses após o final do curso, para solicitar o exame, pagando 25,00 €. O INSTITUTO MONITOR, marcará a data do exame

10. O INSTITUTO MONITOR, poderá introduzir em qualquer momento as modificações necessárias para manter os cursos sempre actualizados, tanto nos aspectos tecnológicos como didácticos.

11. Em qualquer momento, pode o formando apresentar uma queixa oral junto do Director de Pólo relativa a alguma ocorrência, que será decidida por este de forma rápida, adequada e eficaz.

O formando pode ainda apresentar uma reclamação por escrito ao Director Geral em qualquer momento da formação, que será respondida igualmente por escrito num prazo de 10 dias

12. Para a resolução de qualquer questão emergente do presente contracto não solucionável amigavelmente, as partes atribuem competência ao foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.

13. As questões não previstas nos direitos e deveres do formando serão analisadas caso a caso de acordo com o Regulamento de Funcionamento.

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